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As (novas) famílias e o Direito

As (novas) famílias e o Direito

As transformações sociais são algo que as legislações nunca acompanham na mesma velocidade. Principalmente na área de Direito das Famílias (assim, no plural mesmo), Criança e Adolescente e Direitos Sociais, de maneira geral. Antes das leis, juízes e tribunais são provocados a se manifestarem sobre muitas dessas mudanças, e daí – da chamada jurisprudência – têm vindo muitos avanços às conquistas de alguns grupos, tais como mulheres, crianças, casais homoafetivos. Então, seguimos assim: nós, as pessoas “comuns”, provocamos as mudanças, as decisões dos tribunais começam a confirmar que conquistas não serão retiradas, o Congresso Nacional altera as leis. A sociedade, dinâmica, está sempre mudando, e as instituições seguem o fluxo. Sempre foi assim, afinal as instituições têm sua forma peculiar de agirem: seguem burocracias, prazos fixos, custos altos para implementação de mudanças – e aqui me refiro à custo financeiro, mesmo.

Mas não nos enganemos: as mudanças pessoais e sociais também cobram seu preço e, em muitos casos, precisam ser negociados, conquistados, defendidos. Hoje falarei especificamente sobre as (novas) famílias e como o Direito tem lidado com essas mudanças. O adjetivo “novo” estar entre parênteses é algo proposital: essas famílias são “novas” apenas no sentido jurídico do termo, ou seja, recente é a proteção legal que de uns tempos pra cá (desde a Constituição de 1988) elas passaram a possuir.

São as (novas) famílias uma evolução das “velhas”? Não, nada disso. E elas não se opõem! Importante frisar com bastante ênfase: as (novas) famílias não querem e nunca quiseram acabar ou destruir as que sempre existiram. Direitos e garantias não são limitados: novos grupos familiares conquistarem direitos não os retira daqueles que sempre o tiveram. Ampliar o acesso às garantias é apenas isso: ampliar! Não estamos tirando de uns para darmos a outros.

E nesse grupo de (novas) famílias podemos citar inúmeros exemplos: casais homoafetivos, famílias unipessoais, informais, anaparentais, monoparentais, mosaicos e socioafetivas. Recentemente, o que houve foi apenas a conquista do direito de também serem reconhecidas e dizerem em público: “Sim, somos uma família! ”.

Podemos explorar cada um desses conceitos de forma mais ampliada, mas aqui o importante é questionarmos o quanto as escolas, os espaços de aprendizagem e a comunidade escolar estão preparados para acolher e garantir a essas famílias um espaço definitivo da mesma forma que sempre acolheram – sem questionamentos – aquela que nos acostumamos a chamar de “família tradicional”: formada por pai, mãe e filhos.

Para começarmos a refletir sobre o assunto, nunca nos esqueçamos do mais importante: é o amor que cria o vínculo familiar. O principal fundamento das relações familiares, o que faz uma família existir e ser tão importante em nossas vidas como núcleo primário é o afeto. Suas configurações são um fator secundário. É desse ponto que temos que partir: a base da família é o amor e o Direito das Famílias tem se guiado por isso.

Por Ana Maria Giamarusti

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