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Como assim? Acordo sem concessões!

O PROCESSO DE MEDIAÇÃO

A Mediação é um processo que conta com um profissional habilitado para facilitar o diálogo entre as partes, num ambiente informal onde alguns ingredientes como Respeito, Boa Vontade, Boa-Fé e Transparência são indispensáveis.

O Mediador não irá julgar, avaliar, criticar, ou sugerir a melhor saída, vai conduzir a sessão que em média dura 1 hora e meia e pode se repetir, não trabalhará com provas. Pela narrativa das partes, irá mapear o conflito, fazer perguntas, realizar uma investigação e ambos ao ouvirem a fala alheia, poderão refletir sobre aspectos importantes, recontextualizar fatos. Esse profissional utilizará técnicas como a Escuta Ativa, o Resumo, a Conotação Positiva a Ressignificação, proporcionará um ambiente onde um terá a chance de se colocar no lugar do outro.

Dessa dinâmica, o Mediador deverá levantar as NECESSIDADES e os INTERESSES que foram desatendidos (Pirâmide de Maslow) e geraram o conflito e ajudá-los a perceber para que a partir daí, possam trabalhar na construção de um acordo, sem concessões.

Como assim? Acordo sem concessões!

Isso mesmo, estranhei muito quando ouvi isso pela primeira vez, porque como Advogada estava acostumada a acompanhar clientes em audiência e os próprios Juízes conduziam acordos onde cada parte cedia um pouco, para que o mesmo fosse realizado.

Vou contar um caso que vivi na Mediação Judicial da qual participei, à época como estagiária, para exemplificar:

Um casal estava brigando pela guarda da filha comum, nenê de ano e pouco. A Mãe não queira deixar o Pai levar a filha para fazer visitas prolongadas, apenas permitia que o Pai a visse por algumas horas na casa dela.  O Pai ingressou com a Ação para que o Juiz obrigasse a Mãe a deixar.  Típico litígio judicial.

Bem, o Mediador ao fazer perguntas para investigar os fatos inerentes, descobriu que uma vez a criança estava resfriada e o Pai a levou para casa dele, com a incumbência de dar à nenê os remédios prescritos pelo Médico. A filha voltou da visita muito pior e a Mãe concluiu que o Pai não deu os remédios de forma adequada e deixou a bebê desagasalhada. Perdeu a confiança!

Leitora, coloque-se no lugar dessa Mãe. Provavelmente você faria o mesmo.

O Pai disse que deu os remédios da forma prescrita e que a bebê não havia ficado desagasalhada. Que era Pai e queria exercer seu direito de passar alguns finais de semana com a filha.

Agora Leitor, coloque-se no lugar do Pai, provavelmente você está pensando que o mesmo estava certo

O Mediador percebeu que a Mãe, segundo seu instinto, estava protegendo a saúde e a vida da filha e o Pai, segundo sua ótica, estava sendo preterido de um direito inegociável. Percebeu que o valor CONFIANÇA havia sido perdido e precisaria ser reconstruído para que ambos quisessem fazer qualquer acordo. E aqui vale uma ressalva, acordo feito sem a vontade genuína das partes, tem grande chance de não ser cumprido.

Após algumas perguntas do Mediador sobre o dia a dia de cada um, perguntou se havia alguém da confiança dos pais que havia ajudado a cuidar da bebê, avó, empregada e descobriu que havia uma babá da confiança mútua dos Pais. O Mediador perguntou para a Mãe, se ela se sentiria segura, caso a criança fosse passar um final de semana na casa do pai, com alguém da confiança dela. A Mãe, de pronto disse que com a babá tudo bem. Perguntou para o Pai se esse ficaria satisfeito em levar sua filha com a presença da babá. Esse disse que seria indiferente, desde que sua filha fosse.

Dessa forma, foi construído o acordo, a partir das necessidades e interesse dos próprios pais.

Foi um acordo sem concessões!

Marisa Mathey

Advogada colaborativa

Mediadora de Conflitos

 

 

 

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