Direitos

Dos benefícios do adotante

A lei 10.421/02 estendeu o direito à segurada/ segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade até 8 (oito) anos.

Em 2013 com a lei nº 12.873 garantiu o salário-maternidade de 120 dias independente da idade do adotado, o que antes previa até 8 (oito) anos de idade.

Tal lei foi um grande avanço social, haja vista que as crianças maiores já têm dificuldades para serem adotadas, e com a limitação de idade para o gozo da licença maternidade, dificultava ainda mais o acesso dessas crianças ou adolescentes.

Trouxe um grande avanço, pois constou expressamente Segurado ou segurado, sendo devido tanto para homem como para mulheres, haja vista o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da União homoafetiva como entidade familiar nos julgados d ADIn 4277 e da ADPF 132 em 2011.

 

            Exemplo Prático:

Em casos de adotantes do mesmo sexo, se cumprida à condição de segurado, poderá ser concedido o salário-maternidade a um deles.

Observação: Esclarece-se que somente 1 (um) dos adotantes poderá receber o benefício.

Caso deseje saber mais sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário e usufrua de seu direito

Publicado por Hellen Prates – Advogada formada pela Universidade Brás Cubas (2009) Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD – Escola Paulista de Direito (2011), Especialista em Direito Previdenciário (2015) e em Direito Imobiliário (2016). Email: hellen_prates@adv.oabsp.org.br

 

 

 

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